Atualizações para a Reforma Tributária

Reforma Tributária: Agenda Completa, Cronograma e Exigências dos Estados

Introdução

A Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, marca o início efetivo da Reforma Tributária no Brasil, implementando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Para empresas é fundamental acompanhar esta agenda para adequar sistemas e certificados digitais A1/A3.

Cronograma Oficial da Reforma Tributária

Fase de Testes – 2025

Julho/2025 (Homologação)

  • Preenchimento facultativo dos campos IBS/CBS na NF-e
  • Regras de validação aplicadas apenas se campos preenchidos
  • Campos ainda não implementados em produção

Outubro/2025 (Homologação)

  • 06/10/2025: Preenchimento obrigatório para NF-e em homologação
  • Aplicação integral das regras de validação
  • Sem valor jurídico para os novos tributos

Implementação Gradual – 2026

Janeiro/2026 (Produção)

  • 05/01/2026: Obrigatoriedade dos campos IBS/CBS em produção
  • 01/01/2026: Início do valor jurídico dos novos tributos
  • Teste nacional sem recolhimento efetivo (apenas simulação)
  • Dispensa de pagamento para contribuintes que cumprirem obrigações acessórias

Transição Completa – 2027-2033

2027: Início da tributação para Simples Nacional, MEI e Tributação Monofásica 2029: Fixação de alíquotas de referência do IBS pelo Senado 2033: Conclusão da transição do sistema tributário

Documentos e Referências Oficiais

Notas Técnicas Principais

NT 2025.002-RTC v1.20 – Adequações NF-e/NFC-e para Reforma Tributária

  • Portal: https://www.nfe.fazenda.gov.br/
  • Conteúdo: Novos campos, eventos e regras de validação para IBS/CBS/IS
  • Versão atual: 1.20 (Julho/2025)

NT 2018.005 v1.52 – Alterações no leiaute NF-e/NFC-e

  • Específica para Estados: Regras particulares por UF
  • Portal: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

Legislação Base

Lei Complementar 214/2025

  • Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
  • Conteúdo: Institui IBS, CBS e IS; cria Comitê Gestor

Emenda Constitucional 132/2023

  • Portal: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria

Novos Eventos para Apuração

A NT 2025.002 criou eventos específicos para apuração do IBS e CBS, autorizados na SVRS – SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul:

Eventos do Emitente

  • 112110: Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido
  • 112120: Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção
  • 112130: Perecimento, perda, roubo ou furto durante transporte contratado pelo fornecedor
  • 112140: Fornecimento não realizado com pagamento antecipado

Eventos do Destinatário

  • 211110: Solicitação de Apropriação de crédito presumido
  • 211120: Destinação de item para consumo pessoal
  • 211124: Perecimento, perda, roubo ou furto
  • 211130: Imobilização de Item
  • 211140: Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível

Exigências Específicas dos Estados

Paraná

Status da Implementação: Em preparação ativa

  • Órgão: Secretaria da Fazenda (SEFA) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
  • Ações: Capacitação de servidores em “Reforma Tributária e Impactos para Estados”
  • Foco: Transição do ICMS para IBS (mudança de origem para destino)
  • Investimentos: Modernização tecnológica e reestruturação administrativa

Particularidades Tributárias Atuais:

  • ICMS-ST: Segunda maior alíquota do Brasil (19%)
  • Código de Benefício Fiscal (cBenef): Obrigatório
  • Regime Especial: Coeficiente MVA reduzido de 70% para 50%

Santa Catarina

Status da Implementação: Pacote tributário em tramitação

  • Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda
  • Ações: Ajustes legislativos para adequação à Reforma Tributária
  • Projetos: 6 projetos de lei + 1 PEC em tramitação na ALESC

Mudanças Previstas:

  • IPVA para embarcações e aeronaves (alíquota 2%)
  • Criação do Fundo Estratégico da Administração Tributária (FEAT)
  • Internalização de convênios do CONFAZ
  • cBenef obrigatório (Ato DIAT nº 73/2022)

São Paulo

Status da Implementação: Liderança em eventos especiais

  • Particularidades: Único estado que adota eventos de prorrogação (Convênio AE-15/74)
  • ICMS: Alíquota de 18%
  • Eventos únicos: Pedido de prorrogação (111500 e 111501)

Ceará

Status da Implementação: Acompanhando cronograma nacional

  • Código UF: 23
  • Capital: Fortaleza (código 2304400)
  • Foco: Adequação aos sistemas autorizadores de DFe

Impactos Técnicos para Sistemas

Para Desenvolvedores

Emissor de Documentos Fiscais

  • Atualização obrigatória para versões compatíveis com NT 2025.002
  • Novos campos para IBS, CBS e IS
  • Implementação dos novos eventos (11xxxx e 21xxxx)

Banco de Dados

  • Criação de tabelas para novos tributos
  • Campos adicionais em tabelas de produtos e serviços
  • Estruturas para eventos de crédito/débito

Certificados Digitais:

  • Compatibilidade mantida para A1 e A3
  • Assinatura dos novos eventos
  • Validação em ambiente de homologação obrigatória

Relatórios

  • Adaptação de relatórios para incluir IBS/CBS/IS
  • Novos layouts de DANFE
  • Relatórios de apuração dos novos tributos

Prazos Críticos para Desenvolvedores

Imediatos (Setembro-Dezembro 2025)

  • Setembro 2025: Finalização dos schemas de novos eventos
  • Outubro 2025: Início dos testes obrigatórios em homologação
  • Dezembro 2025: Preparação final para produção

Críticos (Janeiro-Março 2026)

  • Janeiro 2026: Implementação em produção (apenas teste)
  • Março 2026: Avaliação e ajustes pós-implementação

Estratégicos (2027-2028)

  • 2027: Extensão para Simples Nacional
  • 2028: Otimização e melhorias contínuas

Recomendações para Empresas de Software

  1. Atualização Imediata: Implementar suporte aos novos campos na NF-e
  2. Ambiente de Testes: Configurar homologação para validação
  3. Capacitação Técnica: Treinar equipes nos novos conceitos tributários
  4. Comunicação com Clientes: Informar cronograma e necessidades de atualização
  5. Backup e Contingência: Manter sistemas legados funcionais durante transição

Conclusão

A Reforma Tributária representa a maior transformação do sistema fiscal brasileiro em décadas. Para empresas que desenvolvem soluções pare emissão de documentos fiscais, é essencial acompanhar o cronograma oficial e as especificidades de cada estado, especialmente Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Ceará, onde a base de clientes é significativa.

O sucesso da implementação dependerá da preparação técnica adequada, testes rigorosos em homologação e comunicação efetiva com os clientes finais.


Fontes Oficiais:

  • Portal Nacional da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/
  • Ministério da Fazenda: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria
  • SVRS: URLs de produção e homologação disponíveis no Portal Nacional
  • Legislação: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Documento atualizado conforme NT 2025.002 v1.20 e legislação vigente em setembro de 2025.